A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por maioria, em 21/3, aplicar a Teoria do Fato Consumado e dar provimento ao recurso do Hotel Costa Norte, na Praia dos Ingleses, em Florianópolis, para que sejam mantidas as benfeitorias construídas em área costeira.
O processo requerendo o desfazimento e retirada de piscina, deck, banheira de hidromassagem e área de conveniência foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a ocupação seria irregular por tratar-se de vegetação de restinga, ou seja, área de preservação permanente (APP).
Conforme o relator do acórdão, desembargador Rogerio Favreto, o Código Florestal diz que somente a restinga com função de fixação de dunas ou estabilizadora de mangues é que pode ser considerada APP, o que não é o caso dos autos.
“A demolição pretendida pelo Ministério Público Federal se afigura desproporcional e desarrazoada no caso dos autos, vez que, a retirada de uma edificação isoladamente não surtiria efeitos significantes ao meio ambiente. De outra parte, a demolição de todas as demais construções em situação idêntica (que são quase todas as da orla, como afirmou o próprio perito) vai acarretar aos moradores da região perdas econômicas irreversíveis”, ponderou Favreto.
“Do ponto de vista socioambiental, não é razoável demolir os equipamentos, mas manter o seu funcionamento, exigindo utilização racional e não permitir mais a instalação de nenhum novo empreendimento”, concluiu o desembargador, entendendo que a ocupação já está consolidada.
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