Portaria suspende prazos no fórum de Guarujá de 23/2 a 3/3

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Tendo em vista a declaração de estado de calamidade pública, em razão das fortes chuvas que atingiram o litoral do estado de São Paulo, ficam suspensos os prazos processuais no Fórum Trabalhista do Guarujá, de 23 de fevereiro a 3 de março.

As audiências já designadas e o atendimento ao público ficam mantidos.

A Portaria com a determinação ainda não foi publicada no DEJT. Confira a íntegra abaixo:
 

PORTARIA GP/CR N. 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

 Determina a suspensão dos prazos sem prejuízo do atendimento e das audiências designadas no Fórum Trabalhista de Guarujá, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública, em razão das fortes chuvas que atingiram o litoral do estado de São Paulo, conforme o Decreto Estadual n.º 67.502, de 19 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a precariedade, a dificuldade de locomoção e a instabilidade dos meios de comunicação, em especial das conexões à Internet na região,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 23/02 a 03/03/2023, nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de Guarujá.

Art. 2º Ficam mantidos nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I – o atendimento presencial e os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de 27 de abril de 2020;

II – a realização das audiências já agendadas;

III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 3º Recomenda-se a Magistradas e Magistrados a não aplicação de penalidades a advogadas e advogados e a jurisdicionadas e jurisdicionados, provenientes das áreas abrangidas pelo Decreto n.º 67.502/2023, que venham a se ausentar das audiências designadas para o período indicado no caput do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica. 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional