Saiba como cadastrar assuntos nos processos e colaborar para o tratamento de dados na Justiça do Trabalho

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Considerando a importância do cadastro adequado de assuntos nos processos para formulação de dados estatísticos, o TRT-2 mantém campanha para que o registro seja realizado de forma precisa. O objetivo é facilitar o trabalho de todos os profissionais, inclusive de membros da advocacia, para que obtenham as melhores informações ao elaborar peças e pesquisar jurisprudência.

No momento em que a reclamação trabalhista é ajuizada, uma das informações solicitadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é a categoria na qual o processo se encaixa. Por esse motivo, é importante que advogados e advogadas insiram corretamente os temas dos processos conforme os pedidos feitos nos autos. Essas informações vão integrar as estatísticas do TRT-2 e serão relevantes para os próprios operadores do direito no exercício das atividades.

Vale lembrar que a prática de não inserir todos os temas das petições faz com que os números deixem de refletir a tendência atual das ações. Perde-se, assim, informação importante para o Regional e rapidez na prestação de contas à sociedade.

Por isso, colabore. No momento da distribuição, insira todos os temas pertinentes no processo. Sua atuação é fundamental para o tratamento de dados na 2ª Região.

 

Passo a passo no PJe 

– Inicie a distribuição do novo processo clicando menu Processo > Novo Processo;

– Preencha o local onde o processo eletrônico será distribuído (jurisdição), a classe judicial e clique Incluir;

– Na aba Assuntos, selecione todos os temas relacionados à petição inicial e faça a associação com o processo clicando Adicionar (seta amarela) ao lado de cada assunto. Para agilizar o trabalho, utilize o campo de pesquisa para encontrar os assuntos;

– Ao concluir a associação de assuntos, indique dentre eles qual é o Assunto Principal.

 

Tutorial em vídeo

Para aumentar a conscientização sobre a importância do cadastro de assuntos e facilitar a compreensão com referências visuais, o TRT-2 disponibiliza uma série de publicações voltadas à advocacia nas mídias sociais. Esse conteúdo pode ser acessado no Instagram, Facebook e YouTube.

Confira o vídeo um vídeo tutorial abaixo que ilustra o tema:

www.youtube.com/watch