Principal ação voltada para a redução do volume de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de cooperação técnica firmado com a Advocacia-Geral da União (AGU) possibilitou que, desde junho de 2020, cerca de 620 mil processos que poderiam chegar à corte tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem.
Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o principal benefício alcançado pela parceria, ao reduzir o volume de processos em tramitação, é permitir que a corte se dedique de forma mais concentrada à sua missão de uniformizar a jurisprudência sobre a legislação federal infraconstitucional.
Além disso, acrescentou Martins, “os números sinalizam ganhos enormes não só para o STJ, mas para outras instâncias do Poder Judiciário, contribuindo para a redução de litígios e a celeridade processual”.
Trabalhornconjunto para evitar excesso de demandas
O trabalho conjunto entre STJ e AGU envolve gerenciamento de precedentes qualificados e fomento à resolução consensual de controvérsias que envolvam processos relacionados aos órgãos e às entidades públicas representados pela AGU.
Na execução do acordo, foram adotadas estratégias de identificação prévia de controvérsias contrárias aos precedentes do STJ; de identificação de recursos especiais e agravos em recurso especial manifestamente contrários aos precedentes do tribunal; e de identificação de processos que tratem de temas federais afetados pela sistemática dos recursos repetitivos.
No STJ, a operacionalização dos mecanismos de desjudicialização está a cargo da Secretaria Judiciária e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).
Inteligência judiciária para identificar pretensões
Devido aos bons resultados apresentados, a parceria institucional tem sido prorrogada a cada semestre. Os números são significativos: 620.441 processos tiveram a tramitação abreviada nas instâncias de origem; houve uma redução de 22% no número de agravos em recurso especial interpostos pela AGU; e em outros 2.543 processos em tramitação no STJ foi homologada a desistência – 356 só no primeiro semestre de 2022.
Segundo o titular da Secretaria Judiciária, Antonio Augusto Gentil, a partir de um criterioso trabalho de inteligência judiciária, a corte identificou os casos em que a pretensão do ente público se revelava manifestamente contrária aos seus precedentes, o que evitou sucessivas situações de não-conhecimento ou desprovimento dos recursos.
“Por meio desse trabalho de inteligência, o tribunal criou as condições necessárias para que centenas de milhares de processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem e, desse modo, concorreu para a redução da demanda processual no STJ, bem como para poupar o esforço desta corte no enfrentamento de demandas manifestamente contrárias aos seus precedentes, que poderiam, como de fato o foram, ser resolvidas nas vias ordinárias”, explicou o secretário.
Precedentes vinculantes para reduzir recursos
Outro enfoque importante do acordo é o estímulo à formação de precedentes vinculantes como estratégia de redução da quantidade de recursos que chegam ao STJ.
Segundo a coordenadora do Nugepnac, Maria Lucia Paternostro, a partir da indicação de discussões emergentes, conflitantes ou recorrentes nas instâncias ordinárias pelos advogados e pelos procuradores da AGU, a equipe do Nugepnac desenvolve estudos temáticos para sugerir aos ministros relatores a afetação das controvérsias para julgamento como precedentes qualificados.
“Nos 24 meses de vigência do acordo de cooperação técnica, as 54 sugestões de temas feitas pela PGF, pela PGU e pela PGFN possibilitaram a criação de 37 controvérsias pelo núcleo, que resultaram em 16 propostas afetadas pelos órgãos julgadores competentes, com 5 temas já julgados pela sistemática do rito dos repetitivos, tornando-se de observância obrigatória pelos tribunais e pelas carreiras da AGU”, destacou Maria Lucia Paternostro.
Nos últimos dois anos, além dos mais de meio milhão de processos que tiveram sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, houve uma redução de aproximadamente 13% no número de processos oriundos de Tribunais Regionais Federais – diminuição atrelada à mudança de atuação judicial da AGU, principal demandante nas instâncias da Justiça Federal. Além disso, a taxa de decisões desfavoráveis para a AGU foi reduzida em 19,6%, o que também reflete uma litigância mais eficiente na corte.